O Prefeito Naçoitan Leite, através do decreto nº 190, informa que seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e decisão do Supremo Tribunal Federal, decreta que a partir de hoje, 20 de abril, está permitida a abertura do comércio de Iporá, exceto clubes, casas de shows, festas em salões e torneios de futebol.
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