Prefeito criou uma central de fiscalização com vários órgãos para coibir, fechar e até multar estabelecimentos que descumprirem as regras de funcionamento. Normas têm o objetivo de evitar a disseminação do coronavírus e valem a partir de quarta-feira.
Dois decretos publicados nesta terça-feira (28) pela Prefeitura de Goiânia estabelecem novas regras para empresas concessionárias de ônibus operarem nos horários de pico e orientam sobre o horário de abertura e fechamento do comércio. O objetivo é reduzir as aglomerações nos pontos e terminais rodoviários para evitar a contaminação por coronavírus.
As regras começam a valer a partir de quarta-feira (29). As novas medidas foram decretadas depois das denúncias frequentes de passageiros sobre superlotação nos ônibus do transporte público, apesar da determinação anterior de que os veículos só poderiam rodar com passageiros sentados.
Outro fator que influenciou o decreto da prefeitura é a subida crescente dos casos confirmados de pessoas infectadas com coronavírus. Nos últimos três dias, o balanço do governo estadual registrou mais de 40 novos contaminados por dia na capital, que chegou, nesta terça-feira, a 392 casos e 12 mortes.
Determinações para o transporte público
Para as empresas de ônibus há determinações quanto à limpeza diária dos coletivos. Elas também devem respeitar, rigorosamente, a capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque acima deste limite. Os veículos devem sempre estar arejados, com janelas abertas.
É obrigatória a limpeza das áreas de contatos com as mãos com produtos de desinfecção, como as roletas, bancos, pega-mão, corrimão e apoios em geral. A limpeza dos ônibus deve ser feita ao término de cada viagem.
As empresas precisam disponibilizar álcool gel 70% para utilização dos motoristas e demais funcionários. O uso de máscara de proteção facial no interior dos coletivos e nos terminais passa a ser obrigatório.
O presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), Benjamin Kennedy, disse que os passageiros devem observar os horários recomendados pelo decreto (veja abaixo) e que o órgão participou ativamente da redação do documento. O objetivo é não gerar aglomerações.
“Segundo os horários, por exemplo, de abertura às 6h para padarias, supermercados e postos de gasolina, esses trabalhadores devem usar o transporte coletivo antes. Por exemplo, eles podem usar o transporte coletivo entre as 4h15 e 6h. Para quem entra às 7h, pode usar das 6h às 7h, e assim por diante”, explica Kennedy.