Aragarças-Goiás: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGARÇAS PUBLICOU HOJE (14/06) DECRETO MUNICIPAL N.º 760-2021 COM MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO A PROPAGAÇÃO DO NCOV-2019 QUE PRORROGA POR MAIS 15 DIAS OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL ANTERIOR

Prefeito Delegado Ricardo Galvão

O Prefeito Delegado Ricardo Galvão no uso das atribuições legais e de acordo com o Decreto Estadual n. 9.848-2021, torna público o Decreto Municipal n. 760-2021 que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (NCOV-2019).

????Entre as principais medidas publicadas no Decreto Municipal n. 722-2021, de 21 de maio de 2021 e prorrogadas por ➕15 dias pelo Decreto Municipal n. 760-2021, de 14 de  junho de 2021, estão:

1. Suspensão de todo e qualquer tipo de evento em locais públicos, exceção apenas ao funcionamento do comércio local com atendimento obedecendo as medidas emergenciais de segurança sanitária e com a observância das regras próprias para tipo de atividade comercial exercida (Art. 1º do Decreto Municipal);

2. O artigo 2º do Decreto Municipal estabelece os critérios claros para funcionamento das atividades econômicas e não econômicas;

3. O artigo 3º dispõe sobre as atividades que não sofrerão redução no seu horário de atendimento;

4. O artigo 4º estabelece critérios para o funcionamento das feiras livres de hortifrutigranjeiros;

5. O artigo 5º estabelece critérios para o funcionamento das agências bancárias e casas lotéricas;

6. O artigo 6º estabelece critérios para realização de velórios e cerimônia de sepultamento;

7. O artigo 7º estabelece as regras de funcionamento da Prefeitura Municipal de Aragarças;

8. O artigo 8º institui o toque de recolher e estabelece seus horários;

9. O artigo 9º estabelece as medidas penais cabíveis no descumprimento dos critérios estabelecidos no Decreto Municipal n. 760-2021;

10. O artigo 10º detalha os deveres complementares a que devem observância as instituições que atuam em atividades econômicas e não econômicas;

11. O artigo 11º estabelece os órgãos municipais de vigilância e fiscalização para o devido cumprimento do Decreto Municipal;

12. O artigo 12º estabelece a vigência do Decreto Municipal n. 760-2021 e seu âmbito de atuação.

As medidas de segurança individual continuam as mesmas e são divulgadas diariamente no Boletim Coronavírus do dia.

Faça a sua parte: use máscara, higienize as mãos, respeite o distanciamento social e evite aglomerações. ????

Que Deus abençoe Aragarças!

ASCOM-ARAGARÇAS-GO


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