Piranhas – Goiás: “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas, nos dias 13 e 15 de outubro, e dá outras providências.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANHAS, ESTADO DE GOIÁS, Sr. Marco Rogério Cândido Leite, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

Considerando, que o dia 12 de outubro de 2021 (terça-feira) é o dia em que comemoramos a Padroeira do Brasil (Nossa Senhora Aparecida), comemoramos9 também, o dia das crianças, sendo um feriado nacional;

Considerando, que o dia 14 de outubro de 2021 (quinta-feira) é o dia que comemoramos 68 anos de emancipação política do Município de Piranhas, ou seja, aniversário da cidade (feriado municipal);

Considerando não haver prejuízos para a Administração Pública Municipal;

Considerando o disposto no inciso VI, art. 71, da Lei Orgânica, e que o ato próprio para se estabelecer ponto facultativo é o decreto.

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo nos dias 13 e 15 de outubro de 2021, respectivamente, quarta e sexta-feira, em todos os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente os órgãos e entidades de serviços essenciais: Hospital Municipal Cristo Redentor, serviços de urgência e emergência em saúde e coleta de lixo, que funcionarão normalmente.

Parágrafo único – No dia 11 de outubro, segunda-feira, o funcionamento nos órgãos e entidades componentes da Administração Pública Municipal será normal.

Art.2º – Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANHAS, aos 8(oito) dias do mês de outubro de 2021.

MARCO ROGÉRIO CÂNDIDO LEITE
Prefeito Municipal

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