Aragarças-Goiás: LEI SANSÃO | No Brasil, maltratar um animal é crime previsto em Lei de Crimes Ambientais n.º 9.605/98 com penalidades majorada para maus-tratos a cães e gatos pela Lei 14.064/2020
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) no seu artigo 32 tipifica como crime a conduta de “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, sendo aplicável a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Em 2020, foi sancionada ainda a […]