O MM Juiz da comarca de Piranhas, Paulo Afonso de Amorim Filho determinou nesta manhã de terça – feira (22/10) que a Câmara Municipal de Vereadores empossasse de imediato o vice – prefeito André Ariza Naves (PP) no cargo de prefeito que estava vago desde a última sexta – feira (18/10), quando a Justiça concedeu liminar em uma ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás pedindo o afastamento do prefeito Otair Teodoro Leite (PSDB), que está preso em Aparecida de Goiânia suspeito de envolvimento nas irregularidades investigadas na Operação Tarja Preta da Polícia Federal.
André Naves já poderia ter assumido o executivo municipal deste ontem (21/10), mas a Câmara Municipal que tem a frente o vereador Fernando Lizardo, que é irmão do prefeito Otair, preferiu deixar para hoje a convocação dos vereadores, porque não havia recebido ainda nenhum expediente do Poder Judiciário comunicando o afastamento do seu irmão.
Logo pela manhã, quase uma centena de populares amanheceu na porta da Câmara Municipal, na expectativa de participarem da posse do vice – prefeito André Naves, que só veio acontecer por volta do meio dia com a chegada do MM Juiz da Comarca ao município e que mandou notificar de imediato o presidente da Câmara Municipal para que empossasse André Ariza Naves no cargo de prefeito.
Fernando Lizardo que já se encontrava em reunião com os vereadores deste o início da manhã preferiu passar a missão para o seu vice – presidente, vereador João Leones para que realizasse a sessão solene de posse, que aconteceu no Auditório Sebastião Pereira Bueno,
Participaram da sessão solene os vereadores João Leones, João de Sousa Barros, Dilson Silva Brás, Nilson Gomes, Sebastião Júnior, Uerlei Neves e Lindomar Ferreira.
Durante a sessão André Naves esteve acompanhado da primeira – dama Haulleany Simões Silva Santos Naves, dos pais José Roberto Naves e Maria Lúcia Ariza Naves e do tio e ex-prefeito Paulo Roberto Naves.
Durante discurso disse que estava entristecido, pois assumia o Executivo Municipal em situação adversa, pois não esperava que o prefeito Otair Teodoro passasse por este momento de dificuldade. “Estou assumindo por determinação da Justiça, este deveria ser um momento de muita alegria, mas não assim que sinto, estou triste por tudo que aconteceu com o nosso prefeito, espero que ninguém o julgue até que a sentença final seja dada. Estou sendo empossado prefeito pela força da Lei, posso ficar um dia, dois ou mais, ninguém sabe quanto tempo vou ficar a frente à Administração Municipal, mas neste período estarei trabalhando incansavelmente para fazer o melhor pela nossa cidade e podem ter certeza que vou trabalhar conjuntamente com todos os vereadores, não vou tomar decisões precipitadas, vou ouvir todos. Não estou aqui fazendo um discurso de posse, porque estou com o coração apertado”, finalizou.
Durante a sessão os vereadores Dilson Brás (PSDB), João de Sousa Barros (PP) e Nilsin do Ônibus (PMDB) Hipotecaram apoio ao novo prefeito de Piranhas. “Estamos aqui à disposição do prefeito André Naves para apoiar tudo aquilo que for bom para a nossa comunidade, estamos juntos por uma cidade melhor”, frisaram.
Eles pediram para que o novo prefeito olhasse com carinho pelas pessoas menos favorecidas pela sorte. “Sua administração deve voltar os olhos para as pessoas que mais precisam do poder público municipal”, alertaram.
A liminar concedida pelo MM Juiz da Comarca de Piranhas afastou também de suas atividades a Secretária de Administração Eliane Lizarda, que é irmã do prefeito Otair Teodoro e que até pouco tempo acumulava o cargo também de secretária da saúde.
Durante entrevista a imprensa presente o prefeito empossado André Naves disse que o momento era muito delicado para o município, mas que não poderia deixar a cidade parar.
“Não sei quanto tempo irei ficar a frente da prefeitura, pois isso depende de decisões judiciais. O que sei é que vou dar o máximo de minhas energias para fazer a cidade andar e andar bem. Sabemos que temos problemas, o que vou fazer agora é analisar as situações, ver o que pode ser feito e trabalhar. O que o povo pode esperar de mim é trabalho, preparamos uma boa assessoria jurídica e uma assessoria financeira para fazermos tudo como manda a legislação”, ressaltou.
Disse ainda que não é possível falar em mudanças ou qualquer outra ação, já que não está totalmente inteirado da situação do município, mas que a partir de agora terá a oportunidade de conhecer de perto a verdadeira situação da administração municipal. “Vamos prover inicialmente tudo que estiver em situação emergencial, no setor de saúde já falta medicamentos, a cidade precisa ser limpa, a educação precisa ser olhada com carinho, já são alguns dias sem prefeito e as coisas começam a faltar, mas nós vamos tomar pé da situação, vamos analisar e junto com nossa equipe buscar as soluções para resolver os problemas que vamos encontrar, vamos realizar uma administração que traga melhores dias para o nosso povo, proporcionando a todos uma melhor qualidade de vida”, destacou o prefeito empossado.
Logo depois de empossado o prefeito André Naves foi citado pelo Oficial de Justiça José Vieira quando recebeu quatro mandatos de notificação. A primeira de Ação Cautelar inominada pelo Ministério Público Estadual, notificando o afastamento do prefeito Otair Teodoro Leite e da secretária Eliane Lizarda de Oliveira Dias, no termo do artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, até o julgamento da ação principal.
A segunda notificação determinando ao executivo que suspenda cautelarmente os efeitos jurídicos, do contrato, ato ou documentos emitidos ou celebrados entre o município de Piranhas e os requeridos: J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, Pró – Hospital Produtos Hospitalares Ltda. – EPP e Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos Ltda.
A terceira notificação de ação cautelar contra Edilberto César Borges, Milton Machado, Otair Teodoro Leite, Eliane Lizarda, J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos Ltda., Pró-Hospital Produtos Hospitalares e município de Piranhas. A decisão bloqueio pelo sistema BacenJud no valor de R$ 50.581,30. Caso não haja fundos nas contas das pessoas e empresas acima, o bloqueio dos bens de todos os envolvidos, menos do município até o mesmo valor estabelecido pela ação cautelar.
Quarta Notificação para que o município através do seu representante legal, caso queira participe integre o pólo ativo da demanda.