Três processos diferentes mantêm o ex-prefeito de Piranhas, Otair Teodoro, afastado do cargo. Fraude em licitações realizadas de julho a dezembro de 1996 e nepotismos, envolvimento na Operação Tarja Preta do Ministério Público de Goiás e cassação do mandato de prefeito pela Câmara Municipal
Em pleno da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), realizado no dia 28 de agosto, foi mantida a sentença proferida pelo juiz da Comarca de Piranhas, Joviano Carneiro Neto, confirmada monocraticamente (por um só juiz) pelo desembargador Sebastião Luiz Fleury, que condena Otair Teodoro Leite (PSDB) à perda dos direitos políticos e a ressarcir o erário (Prefeitura de Piranhas) “o montante do prejuízo apurado no processo: R$ 124.810,00 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais), obtidos ilegalmente pela participação fraudulenta nas licitações ilegais realizadas no período de julho a dezembro de 1996”.
Juntamente com o ex-prefeito foram condenados a esposa Ana Aparecida Ribeiro Leite e Juarez de Castro e Silva, que, de acordo com o processo, tiveram participações ativas nas fraudes. “A ré Ana Aparecida Ribeiro e Leite, como ficou demonstrado nos autos, participou fraudulentamente da Comissão licitante da Prefeiturade Piranhas, mesmo ciente de que era ilegal sua nomeação, já que comissionada e esposa do então prefeito, em clara atitude ‘nepótica’ e atentadora aos princípios basilares da administração pública”.
Sobre Juarez de Castro e Silva, proprietário da Construartes, empresa vencedora das licitações para execução de 13 obras, incluindo a construção da Usina de Reciclagem, desmatamento, terraplenagem e asfaltamento de várias ruas e avenidas, a Justiça confirmou faltar-lhe capacidade técnica e econômico. “A empresa Construartes não detinha patrimônio nem envergadura técnica e operacional para cumprir as obras pela qual foi contratada pela Prefeitura, já que não detinha pessoal especializado, nem maquinário, muito menos uma sede própria, já que esta funcionava em sua própria casa”, narra o acórdão.
Segundo a Justiça, houve um planejamento de atos irregulares, danosos à administração pública, inerentes à conduta, mesmo que o serviço tenha sido prestado a contento. “Sobre qualquer prisma que se possa analisar a causa, a conclusão inarredável deságua na improbidade administrativa praticada pelos réus, pois, de forma orquestrada, laboraram em desprestígio aos princípios da Administração Pública ao estabelecer licitação direcionada em evidente e presumido dano ao Município de Piranhas/GO. Isso porque, segundo as regras ordinárias de experiência, o direcionamento de licitações acarreta dano in reipsa, na medida em que o Poder Público deixa de, por condutasde administradores, contratar a melhor proposta.”
De acordo coma decisão publicada no site do TJ-GO, a reeleição de Otair Teodoro em 2012 trouxe uma nova data para prescrição das improbidades administrativas praticadas pelo gestor em 1996. “Se o agente público for reeleito para mais um mandato, o prazo prescricional somente começará a fluir a partir do término desse último, ainda que o ato ímprobo tenha sido praticado sob a égide do primeiro”.
Sobre Otair, a sentença prevê a “perda da função pública que exerce, já que agiu flagrantemente contra os ditames constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência. O ressarcimento, solidário com os demais réus, à Prefeitura Municipal de Piranhas no valor total de R$ 124.810,00 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais), “obtido ilegalmente pela participação fraudulenta nas licitações ilegais realizadas no período de julho a dezembro de 1996”. Ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Além da “suspenso dos seus direitos políticos por 07 (sete) anos”.
Num processo de oito volumes, com mais de 1.800 páginas, que se arrasta a mais de 15 anos, o relator afirmou ser “fácil encontrar em seu bojo, evidência de máculas no trato com a coisa pública”. Começando pela própria “comissão de licitação redundando na contratação de uma única empresa para muitas empreitadas, as quais foram realizadas pelos próprios servidores municipais”. Os absurdos e contradições são tantos que na empreitada para “capinagem de ruas dos Setores Sul, Palmares e Santa Luzia e reestruturação da Praia do Vau, a abertura da licitação ocorreu em 25.07.96 (f. 820 do processo), julgada, homologada, assinado o contrato em 01.08.1996 (f. 824/826 do processo) e foi pago no mesmo dia 01.08.1996 (f. 828), com prazo de conclusão de 50 dias”.
Entenda os processos que mantém o ex-prefeito afastado do cargo
No dia 15 de outubro de 2013, o então prefeito Otair Teodoro Leite (PSDB) foi preso por ter o seu nome envolvido no esquema que culminou na Operação Tarja Preta. Acusado de fraude a licitações, improbidade administrativa, formação de quadrilha, corrupção, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro entre outros crimes.
Ainda em outubro de 2013, o Ministério Público (MP) pediu em Ação Cautelar o afastamento dos gestores, prefeitos e secretários envolvidos no esquema e Otair Teodoro perdeu a sua função no município piranhense.
Inconformado com a decisão, o ex-prefeito recorreu ao TJ que em decisão monocrática (que só um desembargador decide), através do presidente, desembargador Ney Teles de Paula, suspendeu a liminar e determinou a volta de Otair ao cargo de prefeito. Mas o MP recorreu ao plenário do TJ e reformou a decisão do presidente por 10 votos a um, afastando Otair novamente da função, no dia 29 de março de 2014.
Fora da Prefeitura e inconformado com a decisão do colegiado (mais de um julgador) goiano, Otair recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a suspensão da liminar monocraticamente e no colegiado. Agora só o julgamento do mérito pode mudar a situação em favor do ex-prefeito, uma vez que não cabe mais recurso contra a Ação Cautelar. O processo será julgado com o direito invertido, como determina o direito nesse tipo de ação, a menos que surja fato novo, para incorporá-lo.
Nos autos do processo 00102186663 consta que em 1996, quando prefeito, Otair Teodoro Leite praticou ato de improbidade administrativa na nomeação da Comissão Permanente de Licitação e no direcionamento de uma determinada empresa vencedora dos certames, bem como na execução dos serviços e pagamentos da empreiteira.
Pela prática ilícita Otair, Ana Aparecida, Juarez de Castro e Silva, Afonso Antônio e Paulo Roberto Naves foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MP). Mas na sentença proferida pelo juiz Joviano Carneiro Neto, em 26 de novembro de 2013, apenas os três primeiros foram condenados. Afonso Antônio e Paulo Roberto Naves foram absolvidos pelo magistrado por falta de provas. Transitando em julgado, esse processo determina o imediato afastamento do prefeito cassado de sua função, o que já aconteceu por outros motivos.
Em meio as acusações que pesavam sobre o então prefeito afastado, no dia 6 de junho de 2014, a Câmara Municipal de Piranhas tomou iniciativa e cassou o peessedebista Otair Teodoro, após a Comissão Processante apresentar relatório com denúncia de inúmeras irregularidades em sua gestão.
Nesse processo, vários recursos postulados pelo prefeito cassado, em desfavor da Câmara Municipal e do presidente da casa de leis, João Leones, foram negados.
A reportagem tentou contato com Otair Teodoro, mas as ligações não foram atendidas nem retornadas até o fechamento do material.