Seis dos nove vereadores entenderam que o prefeito praticou atos de improbidade e votaram a favor de sua cassação. Votaram pela cassação do prefeito os vereadores: Nilson Gomes (PMDB), Sebastião Júnior (PSD), João de Sousa Barros (PP), Uerlei Neves (PSDB), Lindomar Ferreira (PSD) e o presidente da Câmara Municipal João Leones (PTB), que votou para completar o quórum qualificado de dois terços exigidos por Lei para a cassação do prefeito.
Votou contra a cassação o vereador Fernando Lizardo (PR) que é irmão do prefeito Otair Teodoro e absteve de votar os vereadores Cilmar Teodoro (PSD) que é primo do prefeito cassado e o vereador Dilson Brás (PSDB).
Depois da leitura do Processo e do relatório final da Comissão Processante que foi composta pelos vereadores. Sebastião Júnior (Presidente), Nilson Gomes (Relator) e João Barros (Membro), os vereadores que eram pela cassação defenderam o afastamento de Otair Teodoro, devido às irregularidades apontadas e destacaram que a cassação restabeleceria a moralidade e a credibilidade da administração pública do município.
Já os outros três vereadores contrários a cassação de Otair Teodoro tentaram a todo custo protelarem a votação pedindo visto do processo, sob a alegação de que desconheciam o conteúdo inserido no processo, já que lhes foram negado o direito de vê-lo e por isso não tinham como votar.
Na oportunidade eles exigiram do presidente da Câmara Municipal, uma cópia para poder acompanhar a leitura do processo durante a sessão. O pedido foi atendido, para isto a sessão foi suspensa por alguns minutos, até que as cópias ficassem prontas, mas o presidente da Câmara Municipal, vereador João Leones negou o pedido de visto e mandou que o relator da Comissão Processante lesse o seu relatório.
Durante a sessão foi dada amplo direito de defesa ao prefeito Otair Teodoro Leite que foi representado pelo seu advogado doutor Alivar Marques da Silva de Caiapônia e que estava assessorado pelo seu colega doutor Douglas Nunes Almeida.
O advogado de defesa alegou que havia falhas grotescas no Processo de Cassação. Segundo ele em todo o processo não se encontra nenhum documento que comprovem os atos de improbidade do prefeito Otair Teodoro.
Ele destacou que não se deve condenar alguém somente porque ouviu falar, mas aqueles que denunciam têm que apresentar as provas necessárias para a comprovação do ato ímprobo e no processo apresentado pela Comissão Processante, não encontra nenhum documento que comprovem os gastos do seu representado, porém ele disse que não estava discutindo se houve ou não o ato de improbidade, mas a falta de documentação que comprovem a improbidade.
A sessão que teve iniciou as 16h00 de ontem (06/06) só terminou nos primeiros minutos desta madrugada (07/06) quando o presidente da Câmara Municipal João Leones leu o Decreto Legislativo que confirmava a cassação do prefeito.
Dos dez quesitos apresentados pela mesa diretora para a apreciação dos nove vereadores, oito receberam o sim da maioria absoluta dos vereadores pela cassação e dois receberam somente cinco votos. Nos quesitos 5º e 6º o vereador Nilson Gomes votou não, os quesitos são referentes a contratação da Diretora do Hospital Municipal. Confira abaixo os votos por quisito:
1º Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
2º Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
3º Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
4º Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
5º Quesito: 05 votos sim, 02 não e 02 abstenções
6º Quesito: 05 votos sim, 02 não e 02 abstenções
7º Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
8º Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
9º Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
10 Quesito: 06 votos sim, 01 não e 02 abstenções
O PREFEITO OTAIR TEODORO FOI JULGADO E
CASSADO PELAS SEGUINTES IRREGULARIDADES
01 – Conceder benefício do Programa Proas para várias pessoas que não enquadram no Programa, por não serem carentes e que trabalham em outras empresas no comércio piranhense, deixando de prestar a contra partida de serviços na prefeitura municipal devido à incompatibilidade do horário. E ainda pessoas que recebiam e nome de outras, mesmo depois de ter o parecer desfavorável da Assistente Social para se enquadrar no programa.
02 – Compra de medicamentos e materiais hospitalares com superfaturamento de preços, de 30 até 230% acima do valor de mercado.
03 – Nomeação da diretora do Hospital Municipal sem que ela tenha se afastado do cargo de Agente de Saúde, o que ocasiona a incompatibilidade de horário. E ainda continuar recebendo o seu salário de Agente de Saúde.
04 – Fraude em licitação para a aquisição de combustíveis ou seja aquisição de combustíveis sem a devida licitação, o que fere a lei. Posto Cruzeiro do Sul, aquisição de óleo diesel R$ 311.870,00 e Auto Posto Piranhas, aquisição de álcool R$ 133.350,00.
05 – Irregularidade nos contratos do Transporte Escolar, sem a realização da licitação exigida por lei.
O prefeito cassado Otair Teodoro Leite (PSDB) deverá recorrer judicialmente na próxima semana da decisão da Câmara Municipal de Piranhas.
Entenda o caso
A Câmara de Vereadores de Piranhas acatou, no ultimo dia 27 de fevereiro, uma Denúncia Popular que alega improbidade administrativa na gestão do prefeito Otair Teodoro. Os proponentes foram os pastores evangélicos Daniel Soares de Oliveira e Lindomar Lopes de Oliveira, os comerciantes Lindomar de Oliveira Magalhães e Valdivino Portilho Leite, o funcionário público Paulo Moreira Magalhães e a professora Shirley Alves de Sousa Fernandes.
No documento encaminhado ao presidente da casa, João Leones Martins, que resultou na criação de uma Comissão Processante (CP) na casa de leis, os denunciantes alegam que a atual gestão é “totalmente equivocada” e não consegue trazer obras ou benefícios que resultem na melhoria da qualidade de vida da população. “Mas o mais grave, o prefeito municipal é suspeito de participar de um grande esquema criminoso, investigado pelo Ministério Público de Goiás, que o levou à prisão por vários dias e ao afastamento do cargo, onde somente retornou por força de uma liminar da justiça”.
A peça processual aponta ainda que, durante o afastamento do gestor, foi realizada uma auditoria nas contas públicas municipais, aonde uma série de fatos irregulares veio à tona “deixando claro que o atual prefeito não reúne condições para continuar a exercer o seu mandato”.
CASSAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL AGRAVA
SITUAÇÃO DO PREFEITO OTAIR TEODORO LEITE
A situação política administrativa do prefeito Otair Teodoro Leite (PSDB) vem cada vez mais se agravando, pois além da cassação da Câmara Municipal de Vereadores de Piranhas, ele enfrenta outros dois processos que já estão sobre recursos. O primeiro da Operação Tarja Preta quando ficou preso por vários dias em Goiânia.
Nesta primeira vez ele ficou afastado do cargo do dia 18 de agosto a 10 de dezembro de 2013, sob suspeita de superfaturamento na aquisição de medicamentos e voltou a ser afastado novamente em 31 de março deste ano. Neste processo o prefeito já perdeu todos os agravos impetrados.
O segundo processo é da justiça piranhense que o condenou por improbidade administrativa, devido uma acusação de fraude em licitações em 1996. A decisão do Juiz Joviano Carneiro Neto, que respondia pela Comarca de Piranhas, cassou o cargo do prefeito Otair Teodoro e suspendeu os seus direitos políticos por sete anos. Além disso ele deverá devolver ao município, em solidariedade com outros réus do caso em questão o valor de R$ 124.810,00.
A decisão do MM. Juiz de Direito é do dia 28 de novembro de 2013. De acordo com a sentença, Otair Teodoro, quando exercia se mandato no ano de 1996, teria cometido atos de improbidade. No documento, divulgado no site do TJGO, consta que Otair teria começado a prática das ilegalidades ao indicar sua esposa Ana Aparecida Ribeiro Leite, e sua irmã Maria Aparecida Lizarda de Oliveira, para a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, o que configurou nepotismo. Ao assim agir, certamente buscou, como conseguiu, de alguma forma fraudar as licitações direcionadas por aquela comissão, da qual repita-se, faziam parte sua esposa, como Presidente e sua irmã, como secretária.
Segundo a sentença e o site do TJGO, Otair Teodoro homologou, adjudiciou e autorizou a realização de 13 licitações ilegais direcionadas por sua esposa, Ana Aparecida, presidenta da Comissão licitante, em pleno período eleitoral, as quais foram vencidas pela empresa Construartes, que tinha Juarez de Castro e Silva, como sócio majoritário. Ainda segundo a sentença a empresa não tinha condições legais e nem econômicas para realizar as obras.
Na sentença o MM. Juiz de Direito Joviano Carneiro ressalta que Otair era conhecedor das falhas da empresa requerida, bem como, sabia que as licitações era direcionadas e realizadas sem o devido apego a legislação, fato que até mesmo foi repassado à sua alçada, já que autorizava o pagamento daquelas obras, como de fato o fez, mesmo sabedor de que as mesma não foram estregues, ante a falda de comprovação idônea de sua concretização ou ainda pior, quando do inicio do prazo para execução das obras, sem a devida garantia por parte da empresa vencedora da licitação.
Também são citados como réus, além de Otair Teodoro, Ana Aparecida e Juarez Castro e Silva.
Como funcionavam as fraudes
Otair Teodoro Leite, em 1º de maio de 1996, prefeito na época, constituiu a comissão licitatória permanente, indicando as pessoas de Ana Aparecida, segunda requerida e sua esposa, Maria Aparecida Lizarda de Oliveira, sua irmã e Luciene Maria da Silva.
Sem conhecimento das demais integrantes da Comissão, Ana Aparecida fazia distribuir toda a documentação referente à licitação, colhendo mediante erro à assinaturas e o secretário de obras, Afonso Antônio era o responsável por encontrar as empresas as quais participariam da licitação na modalidade de carta-convite, sendo que, este auxilio Juarez de Castro e Silva na instalação e o início da empresa Construartes, que venceu ilegalmente as licitações.
De posse da documentação da empresa Construartes, as licitações eram direcionadas para que esta lograsse vencedora, em detrimento das demais empresas, sendo que, no período entre agosto e dezembro de 1996, a empresa ganho 13 licitações diversas, como indicam os inquéritos civis nº 02/00 a 13/00.
Em resumo, o Ministério Público diz que, a fraude licitatória está evidenciada pela: 1º) manipulação do procedimento por Ana Aparecida, propiciada pela ausência de conhecimento das práticas licitatórias dos demais integrantes da comissão julgadora: 2º) constituição indireta das empresas contratantes, preenchimento fraudulento das propostas as empresas, preenchimento das notas fiscais da empresa Construartes contra a prefeitura local e beneficiamento direto através de repasse financeiros da empresa vencedora por parte de Afonso Antônio: 3º) composição da comissão, homologação das propostas e firmação do contrato por Otair Teodoro Leite: 4º) beneficiamento indevido, em prejuízo de outros possíveis interessados, de Juarez de Castro e Silva: 5º) pagamento dos serviços irregulares pelo sucessor e ex-vice de Otair, Paulo Roberto Naves.
Além disso, houve várias irregularidades nas licitações, como a ausência do preenchimento dos requisitos legais, como a apresentação de documentação, hábil para a contratação da empresa, a ausência do parecer técnico e jurídico sobre as obras realizadas, principalmente dos pagamentos destas.
VEJA AS CONDENAÇÕES DAS PESSOAS ENVOLVIDAS
Diante do exposto no texto da sentença, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, artigo 34, § 4º, da Constituição Federal e artigos 11 e 12 da Lei nº 8.429/92, o juiz Dr. Joviano Carneiro Neto, absolveu os réus Afonso Antônio Ribeiro e Paulo Roberto Naves e condenou Juarez de Castro e Silva, Ana Aparecida Ribeiro Leite e Otair Teodoro Leite, as seguintes sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Juarez Castro e Silva: a) ressarcir ao erário público, em solidariedade, o valor total de R4 124.810,00, obtido ilegalmente pela participação fraudulenta nas licitações ilegais realizadas no período de julho a dezembro de 1996, b) ter suspenso seus direitos políticos por 03 (Três) anos; c) proibição de contratar como o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
Ana Aparecida Ribeiro e Leite; a) ressarcir ao erário público em solidariedade, o valor total de R$ 124.810,00, obtido ilegalmente pela participação fraudulenta nas licitações ilegais realizadas no período de julho a dezembro de 1996; b) ter suspenso seus direitos políticos por 05 (cinco) anos; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Otair Teodoro Leite; a) ressarcir ao erário público, em solidariedade, o valor total de R$ 124.810,00, obtido ilegalmente pela participação fraudulenta nas licitações ilegais realizadas no período de julho a dezembro de 1996; b) ter suspenso seus direitos políticos por 07 (sete anos); c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos e d) perda da função pública que exerce, já que agiu flagrantemente contra os ditames constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.
Os três condenados recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que até o momento não julgou o mérito.